Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.838 do CC
Texto
Art. 1.838 Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.838 do CC
135 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.838 do CC, de 2008 a 2026.