Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.842 Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 1.842 do CC, em 2020.