Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.847 do CC
Texto
Art. 1.847 Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.847 do CC
60 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.847 do CC, de 2005 a 2026.