Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.853 do CC
Texto
Art. 1.853 Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.853 do CC
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.853 do CC, de 2010 a 2026.