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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.880 O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ citam o art. 1.880 do CC, de 2012 a 2026.