Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.897 do CC
Texto
Art. 1.897 A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.897 do CC
1 decisão do STJ cita o art. 1.897 do CC, em 2015.