Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.899 do CC
Texto
Art. 1.899 Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.899 do CC
81 decisões do STJ citam o art. 1.899 do CC, de 2008 a 2026.