Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.909 do CC
Texto
Art. 1.909 São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.909 do CC
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.909 do CC, de 2011 a 2026.