Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.920 do CC
Texto
Art. 1.920 O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.920 do CC
17 decisões do STJ citam o art. 1.920 do CC, de 2013 a 2026.