Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.925 do CC
Texto
Art. 1.925 O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.925 do CC
3 decisões do STJ citam o art. 1.925 do CC, de 2003 a 2022.