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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 197 Não corre a prescrição:
I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5.172 decisões do STJ, do STF citam o art. 197 do CC, de 2005 a 2026.