Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.981 do CC
Texto
Art. 1.981 Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.981 do CC
9 decisões do STJ citam o art. 1.981 do CC, de 2017 a 2024.