Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.984 do CC
Texto
Art. 1.984 Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.984 do CC
1 decisão do STJ cita o art. 1.984 do CC, em 2023.