Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.988 do CC
Texto
Art. 1.988 O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.988 do CC
1 decisão do STJ cita o art. 1.988 do CC, em 2023.