Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.990 do CC
Texto
Art. 1.990 Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.990 do CC
3 decisões do STJ citam o art. 1.990 do CC, de 2016 a 2024.