Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.995 do CC
Texto
Art. 1.995 Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.995 do CC
28 decisões do STJ citam o art. 1.995 do CC, de 2008 a 2026.