Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2º do CC
Texto
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do CC
868 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º do CC, de 2003 a 2026.