Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.000 do CC
Texto
Art. 2.000 Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.000 do CC
10 decisões do STJ citam o art. 2.000 do CC, de 2009 a 2019.