Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.001 do CC
Texto
Art. 2.001 Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.001 do CC
19 decisões do STJ citam o art. 2.001 do CC, de 2008 a 2026.