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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.006 A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
81 decisões do STJ citam o art. 2.006 do CC, de 2009 a 2026.