Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.012 do CC
Texto
Art. 2.012 Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.012 do CC
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 2.012 do CC, de 2009 a 2026.