Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.011 do CC
Texto
Art. 2.011 As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.011 do CC
6 decisões do STJ citam o art. 2.011 do CC, de 2010 a 2026.