Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.014 do CC
Texto
Art. 2.014 Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.014 do CC
8 decisões do STJ citam o art. 2.014 do CC, de 2014 a 2024.