Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.037 do CC
Texto
Art. 2.037 Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.037 do CC
4 decisões do STJ citam o art. 2.037 do CC, de 2004 a 2015.