Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 231 Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
372 decisões do STJ, do STF citam o art. 231 do CC, de 2003 a 2026.