Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 258 do CC
Texto
Art. 258 A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 258 do CC
294 decisões do STJ, do STF citam o art. 258 do CC, de 2003 a 2026.