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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 259 Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
489 decisões do STJ, do STF citam o art. 259 do CC, de 2003 a 2026.