Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 261 do CC
Texto
Art. 261 Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 261 do CC
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 261 do CC, de 2005 a 2026.