Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 280 do CC
Texto
Art. 280 Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 280 do CC
183 decisões do STJ, do STF citam o art. 280 do CC, de 2006 a 2026.