Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 283 do CC
Texto
Art. 283 O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 283 do CC
876 decisões do STJ, do STF citam o art. 283 do CC, de 2003 a 2026.