Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 282 do CC
Texto
Art. 282 O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 282 do CC
236 decisões do STJ, do STF citam o art. 282 do CC, de 2003 a 2026.