Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 285 do CC
Texto
Art. 285 Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 285 do CC
678 decisões do STJ, do STF citam o art. 285 do CC, de 2007 a 2026.