Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 296 do CC
Texto
Art. 296 Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 296 do CC
653 decisões do STJ, do STF citam o art. 296 do CC, de 2007 a 2026.