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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 356 O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
420 decisões do STJ, do STF citam o art. 356 do CC, de 2005 a 2026.