Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
13.679 decisões do STJ, do STF citam o art. 389 do CC, de 2003 a 2026.