Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 397 do CC
Texto
Art. 397 O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 397 do CC
19.003 decisões do STJ, do STF citam o art. 397 do CC, de 2003 a 2026.