Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 396 do CC
Texto
Art. 396 Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 396 do CC
10.727 decisões do STJ, do STF citam o art. 396 do CC, de 2003 a 2026.