Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 395 Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11.976 decisões do STJ, do STF citam o art. 395 do CC, de 2003 a 2026.