Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 401 do CC
Texto
Art. 401 Purga-se a mora:
I – por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II – por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 401 do CC
2.221 decisões do STJ, do STF citam o art. 401 do CC, de 2003 a 2026.