Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 447 do CC
Texto
Art. 447 Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 447 do CC
530 decisões do STJ, do STF citam o art. 447 do CC, de 2003 a 2026.