Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 49 do CC
Texto
Art. 49 Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 do CC
133 decisões do STJ citam o art. 49 do CC, de 2003 a 2026.