Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 531 do CC
Texto
Art. 531 Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 531 do CC
214 decisões do STJ, do STF citam o art. 531 do CC, de 2003 a 2026.