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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 537 O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
133 decisões do STJ citam o art. 537 do CC, de 2005 a 2026.