Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 543 do CC
Texto
Art. 543 Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 543 do CC
11 decisões do STJ citam o art. 543 do CC, de 2014 a 2022.