Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 544 do CC
Texto
Art. 544 A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 544 do CC
302 decisões do STJ, do STF citam o art. 544 do CC, de 2003 a 2026.