Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 545 do CC
Texto
Art. 545 A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 545 do CC
71 decisões do STJ citam o art. 545 do CC, de 2003 a 2026.