Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 561 do CC
Texto
Art. 561 No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 561 do CC
137 decisões do STJ, do STF citam o art. 561 do CC, de 2017 a 2026.