Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 562 do CC
Texto
Art. 562 A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 562 do CC
109 decisões do STJ, do STF citam o art. 562 do CC, de 2003 a 2026.