Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 577 do CC
Texto
Art. 577 Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 577 do CC
5 decisões do STJ citam o art. 577 do CC, de 2005 a 2025.