Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 587 do CC
Texto
Art. 587 Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 587 do CC
250 decisões do STJ, do STF citam o art. 587 do CC, de 2003 a 2026.